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Leila Moura

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O que é cegueira legal?


LEI Nº 14.481, DE 13 DE JULHO DE 2011 ( Projeto de lei nº 591/08, do Deputado Marcos Martins – PT)
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
Visão monocular é a capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada.
A visão monocular limita muito a sensação tridimensional e a paralaxe, noção de tamanho relativo e tons de sombreamento da imagem vista.
A visão monocular pode ser considerada no paciente, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, nesse caso é utilizado o termo “cegueira legal”.
O CID 10 (Classificação Internacional de Doenças ) nesse caso é H54-4.
A ausência de visão estereopsia (visão binocular) limita o ser humano em várias atividades consideradas normais. Limitação para práticas esportivas, profissionais e de lazer.
Veja abaixo a LEI Nº 14.481, DE 13 DE JULHO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de julho de 2011.
Geraldo Alckmin
Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.
Publicado em : D.O.E. de 14/07/2011 – Seção I – pág. 01 Atualizado em: 14/07/2011 12:10 14481.doc


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